1. APRESENTAÇÃO
Este prêmio consiste em abrir espaço para artistas do audiovisual para a produção de filmes curtos ou vídeo clipes, que terão como trilha sonora o “Brilho Novo”, disco mais recente do cantor Serginho Barbosa. Esses vídeos serão criados por diferentes artistas, mediante a produção de vídeos autorais e/ou animações (2D ou 3D) capazes de expressar visualmente os sentimentos trazidos por cada uma das doze músicas que fazem parte do CD. A prioridade será para artistas de Itabirito, em seguida para Região dos Inconfidentes, Mineiros, e por assim adiante.
Cada música escolhida deverá estar acompanhada de uma proposta temática, composta de sinopse, roteiros, fotografias e/ou storyboards e um breve histórico de como pretende realizar a obra, que permitam o entendimento da ideia central da produção por parte da Comissão Curadora. Importante ressaltar que os vídeos deverão ter como cenário Itabirito, para valorização e divulgação da cidade. Além disso, os vídeos devem incluir medidas de acessibilidade, sendo que é obrigatório o close caption, com e descrição de outros sons do vídeo.
O PRÊMIO SERGINHO BARBOSA BRILHO NOVO é uma ação realizada pelas produtoras VOZ COMPANHEIRA e HOLOFOTE COMUNICAÇÃO E CULTURA, com a utilização da Lei Municipal de Incentivo à Cultura da Prefeitura de Itabirito.
2. OBJETO DO EDITAL
2.1 – Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas de vídeos autorais e/ou animações (2D ou 3D), com os temas das músicas que compõem o álbum do Serginho Barbosa, intitulado “Brilho Novo”, que serão divulgados em plataformas digitais e demais meios e veículos de divulgação.
2.2 – Serão selecionados 04 (quatro) trabalhos, sendo escolhidas entre aquelas que compõem o álbum, abaixo listadas:
1 – Brilho novo – Serginho Barbosa e Kiel Marques (3:54)
2 – Bachata 1000 beijos azuis – Claudinho Fragmentos (3:44)
3 – Pra te amar – Pirulito da Vila (3:46)
4 – Eu não Preciso – Claudinho Fragmentos (4:02)
6 – Luiza e Juliana – Marco Aurélio (3:35)
7 – Bolero – Pirulito da vila (3:44)
8 – Entre Aspas – Claudinho Fragmentos (3:04)
9 – Mensagem no Celular – Ademar Henrique (3:28)
10 – Por um Bolero – Claudinho Fragmentos (3:42)
11- Voz Companheira – Serginho Barbosa (3:53)
12 – Que passa? – André Black e Paulo Henrique (3:18)
2.3 – As músicas estão disponíveis no link:
3. INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 – Poderão participar desse edital concorrentes que atendam a todos os itens abaixo:
a) pessoas físicas ou jurídicas;
b) produtores de vídeo ou animação, profissionais ou amadores;
c) idade mínima de 18 anos;
d) moradores de todo território nacional;
e) brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil;
f) possuam CPF válido.
3.2 – As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento das informações pessoais, abaixo listadas, em plataforma disponível no endereço eletrônico www.holofotecultural.com.br/premiobrilhonovo
a) Nome completo;
b) Data de nascimento;
c) Documento de identidade;
d) Cadastro Pessoa Física (CPF);
e) Endereço completo, com CEP;
f) Endereço de e-mail;
g) Telefone de contato;
h) Endereço de Web, se houver.
3.3 – É obrigatória a apresentação de portfólio de trabalhos audiovisuais/artísticos do proponente, com a indicação de links dos vídeos nas plataformas digitais existentes da internet (YouTube, Facebook, Instagram e outras plataformas digitais).
3.4 – Cada concorrente poderá fazer apenas 1 (uma) inscrição, indicando até 3 (três) músicas a ilustrar, a seu critério, em ordem de preferência (1, 2 e 3) para orientação do processo de seleção.
3.5 – Cada uma das músicas escolhidas deverá estar acompanhada de uma proposta temática, composta de sinopse, roteiros, fotografias e/ou storyboards e um breve histórico de como pretende realizar a obra, que permitam o entendimento da ideia central da produção por parte da Comissão Curadora.
4. SELEÇÃO DE PROPOSTAS
4.1 – A seleção dos projetos será realizada por uma Comissão Curadora composta por 3 (três) membros, conforme abaixo:
. Serginho Barbosa, Cantor e Gestor Cultural (Voz Companheira Produções);
. Gilson Fernandes, Mestre em Comunicação (Holofote Comunicação e Cultura);
. Luciana Braga (Jornalista).
4.2 – Serão selecionados 2 (duas) propostas para cada música, sendo 1 (uma) titular e 1 (uma) suplente, sendo divulgado somente as titulares. As propostas suplentes serão chamadas no caso de quaisquer problemas ocorridos com as titulares.
4.3 – Cada concorrente será selecionado apenas para uma das músicas listadas no item 2.2. No entanto, em função da quantidade e/ou qualidade das propostas apresentadas, a Comissão Curadora poderá, excepcionalmente, selecionar até 2 (duas) músicas para um único proponente. Caberá à Comissão Curadora adequar a proposta para que as quatro músicas possam ser contempladas.
4.4 – Serão eliminadas as propostas que:
a) Contenham conteúdo de caráter político partidário ou religioso;
b) Denotam discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
c) Estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
d) Incentivem ações negativas à saúde ou ao meio ambiente;
e) Violam o direito de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
f) Envolvam maus tratos a animais;
g) Infrinjam quaisquer leis ou normas jurídicas vigentes no País; ou
h) Caracterizem promoção pessoal de pessoas públicas, artistas ou personalidades brasileiras e/ou estrangeiras.
5. CALENDÁRIO DO PRÊMIO
5.1 – Este prêmio terá o seguinte calendário:
- Lançamento do Edital: 01/03/2022
- Divulgação do Edital: 01 a 31/03/2022
- Período de inscrição: 01 a 31/03/2022
- Análise de propostas: 01 a 03/04/2022
- Divulgação dos resultados: 04/04/2022
- Contratação: 04 a 15/04/2022
- Entrega das produções: 04/04 a 31/05/2022
- Pagamento dos cachês dos produtores: 21 a 31/05/2022
- Divulgação da data de lançamentos dos vídeos: 23/05 a 15/07/2022
- Lançamentos dos vídeos: a partir do dia 15/07/2022
6. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1 – O valor dos prêmios, para cada uma das 4 (quatro) produções selecionadas, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
6.2 – Os pagamentos serão procedidos mediante depósitos em conta bancária em nome do premiado, após emissão de nota fiscal pelo proponente.
7. ENTREGA DA PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
7.1 – A entrega da produção audiovisual deverá ser feita até o dia 31/05/2022.
7.2 – A produção audiovisual deverá ter o tempo exato da música a que se refere do álbum “Brilho Novo”, de acordo com o item 2.2.
7.3 – Os filmes deverão ser entregues em formato H264, 1920 x 1080, 30fps e alta resolução, orientação horizontal, em codec mp4.
7.4 – O envio dos filmes prontos e aprovado serão combinados posteriormente com o setor responsável da Voz Companheira Produções.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 – Todas as despesas relativas a direitos autorais ou de imagem, eventuais pagamentos de cachês e outras despesas relativas à produção premiada serão de exclusiva responsabilidade do proponente premiado.
8.2 – A VOZ COMPANHEIRA PRODUÇÕES será responsável pelos procedimentos de liberação das músicas incluídas nos vídeos, junto aos detentores/administradores dos direitos dos autores.
8.3 – Os resultados desse processo de seleção são de exclusiva responsabilidade da Comissão Curadora e da VOZ COMPANHEIRA PRODUÇÕES, não cabendo recursos de qualquer espécie.
8.4 – Os filmes premiados e produzidos serão utilizados pela VOZ COMPANHEIRA PRODUÇÕES, com as devidas aplicações de marcas institucionais e da Prefeitura de Itabirito.
8.5 – Casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela VOZ COMPANHEIRA PRODUÇÕES, com assessoria da Comissão Curadora.
8.6 – A inscrição no PRÊMIO SERGINHO BARBOSA BRILHO NOVO implica na aceitação de todos os termos constantes neste edital.
8.7 – Todos os premiados deverão assinar contrato específico de prestação de serviços com a VOZ COMPANHEIRA PRODUÇÕES com a inclusão das cláusulas deste edital.
8.8 – Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail gilson@holofotecultural.com.br